Franquias
O Instituto de Psicologia e Controle de Stress Marilda Emmanuel Novaes Lipp, possibilita que Psicólogos, Psiquiatras e Clínicas Psicológicas de todo o Brasil integrem sua rede de unidades através de franqueamento.
Perfil do franqueado
O franqueado deve ser Psicológico Clínico devidamente registrado no CRP, com treino na abordagem comportamental cognitiva. Psiquiatras devidamente registrados no CRM, com treino em psicoterapia e na abordagem cognitivo-comportamental, também podem ser franqueados. Caso o pretendente não possua o background necessário nos princípios cogntivo-comportamentais, o IPCS poderá oferecer, como serviço extra, um curso intensivo nesta modalidade de atendimento a fim de promover a qualificação necessária.
O candidato deverá ser um profissional que entenda da prevenção e da necessidade de um tratamento interdisciplinar do stress, onde encaminhamento para tratamento com farmacotrópicos seja feito quando necessário. O tratamento do CPCS nada tem de farmacológico, porém, em casos especiais, os pacientes são encaminhados para um acompanhamento médico de relevância ao caso. O profissional franqueado deverá saber discriminar quando tal encaminhamento se tornar necessário.
O pretendente à franquia deverá possuir prestígio profissional adequado à representação, que inclui comprovada conduta ética. O comportamento ético e a postura profissional adequada deverão ser comprovados por carta de recomendação de 3 profissionais da área da Psicologia ou da Psiquiatria.
O franqueado deverá ter disponível para o trabalho de controle do stress um mínimo de 20 horas semanais, podendo em outros horários exercer outras atividades profissionais que não sejam incompatíveis com sua atividade de franqueado do CPCS e desde que estas atividades não representem ameaça ética ou profissional a estes serviços.
O IPCS oferece aos seus franqueados
- Permissão para utilizar o nome (registrado e patenteado) do Instituto de Psicologia e Controle do Stress Marilda Emmanuel Novaes Lipp ou seu nome fantasia (Centro Psicológico de Controle do Stress) em divulgação dos seus trabalhos;
- Treinamento registrado e patenteado para tratamento do controle do stress;
- Supervisão e orientação quanto a atendimentos clínicos e quanto ao trabalho preventivo na área do stress;
- Manual de tratamento completo, incluindo especificação do método utilizado;
- Cópia de todas as apostilas utilizadas com pacientes no tratamento do controle do stress, cuja reprodução só será permitida em papeis onde o nome do CPCS apareça;
- Cópia de todos os instrumentos de avaliação para o tratamento e prevenção do stress. No caso de materiais ainda não publicados, a reprodução só será permitida em papeis onde o nome do CPCS apareça. Quando se tratar de testes já publicados, a Lei de Direitos Autorais deverá ser obedecida;
- Exemplos de programas de cursos oferecidos pelo CPCS a empresas, cuja reprodução só será permitida em papeis onde o nome do CPCS apareça;
- Permissão para utilizar placas com logotipo do CPCS e o nome do CPCS em suas fachadas;
- Permissão para utilizar o logotipo e o nome do CPCS em cartões e blocos para uso durante os trabalhos relacionados ao controle do stress;
- Acesso a artigos e livros publicados pela equipe do CPCS;
- Disponibilidade dos dirigentes para divulgação do CPCS em assessoria aos franqueados e em veículos de comunicação de suas regiões;
- Visitas aos locais franqueados para promoção do nome e divulgação dos serviços oferecidos;
- Assessoria no planejamento, análise e publicação de pesquisas na área do stress;
- Assessoria em outros assuntos relacionados à prestação de serviços dos franqueados na área do stress;
- Sempre que possível, as franquias serão mencionadas em divulgações e entrevistas concedidas à imprensa.
Seja você também um franqueado.