CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    Visando garantir um atendimento de qualidade para o paciente e estabelecer algumas regras de serviços para o profissional, o IPCS institui as seguintes normas:

    1. O profissional garantirá ao paciente:

      1.1 Um atendimento competente e atualizado.

      1.2 Uma atitude ética frente a sua atuação.

      1.3 Sigilo absoluto sobre os assuntos tratados.

    1. O paciente:

      2. 1 Com relação ao profissional:

      Tem o direito de fazer qualquer crítica, reclamação, pedir esclarecimentos ou  expressar dúvidas sobre o processo terapêutico ou atuação do psicólogo.

      2.2 Com relação à assiduidade e atrasos:

      2.2.1 O paciente, bem como o psicólogo, deve evitar atrasos para um bom funcionamento da clínica e garantia dos direitos do próprio paciente.

      2.2.2 A FALTA DO PACIENTE SERÁ COBRADA, a não ser que seja comunicada com 24 horas de antecedência. O psicólogo estará à disposição do paciente, o que garante o horário do paciente.

      2.2.3 A falta do psicólogo não será cobrada ao paciente, podendo o mesmo repor a sessão se houver necessidade.

    2. Os contatos realizados pelos terapeutas pessoalmente com outros profissionais como neurologistas, psiquiatras, escolas, professores, entre outros, serão cobrados com valor equivalente de uma sessão e meia.

    3. Notas fiscais serão outorgadas àqueles que solicitarem dentro do mês de faturamento. Não serão entregues, em hipótese alguma, notas fiscais fora deste prazo.

    4. O nome constante da Nota Fiscal é o que será incluído na lista da DMED.

    5. Os retornos de consultas realizadas com o psiquiatra/neurologista, somente são realizadas sem cobrança se efetuadas dentro de 30 dias corridos após a consulta, para atendimentos de nutrição dentro de 45 dias, os demais profissionais não possuem retorno.